A regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 tem aspectos que até são positivos para o empregador. Apesar das características arrecadadora da proposta, a possibilidade de negociação da contribuição social com dispensa de multa e redução de juros esta sendo muito bem recebida pelos empregadores domésticos. Porque via de regra não há a intenção de sonegar o tributo e que a burocracia do órgão arrecadador leva muitas vezes a inadimplencia. Espera-se que neste aspecto não haja veto e o empregador possa regularizar o pagamento das contribuições providenciarias, demonstrando assim boa fé e com isto terá como maior beneficiário o empregado doméstico.